segunda-feira, 27 de julho de 2009

ALERTA - Gripe Suina

AVISO IMPORTANTE!


Diante da Pandemia da Gripe A (H1N1) no país, recomendamos aos pais ou responsáveis para monitorarem seu filhos caso apresentem os sintomas ou mesmo sendo gripe comum(não diagnosticada) evitarem a freqüência Escolar. A conduta visa evitar pânico e suspensão das aulas. Apresentar atestado médico justificando a ausência do aluno.


Como se prevenir da Gripe (H1N1)?


Para evitar o contágio, é recomendado adotar hábitos saudáveis de higiene, como:

- Lavar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos, boca e nariz;

- Lavar as mãos após tossir, espirar ou usar o banheiro;

- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;

- Evitar cumprimentar as pessoas com a mão ou com beijo;

- Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar;

- Manter os ambientes bem ventilados;

- Usar mascara descartável no contato com pessoas doentes pela gripe A (H1N1);

- As pessoas com suspeita de infecção pela gripe A (H1N1) devem ser orientada a não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

- O aluno deverá trazer para escola um copo para beber água;

- Através de ações simples, podemos prevenir.


DIREÇÃO COLEGIADA

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Estudante terá que pagar R$ 4.000 por chamar colega de "retardada" em e-mail

É... para os que acham que o Bulliyng não é crime, aí vai esta notícia fresquinha, publicada no site da UOL em 23/07/2009.
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Um estudante foi condenado a indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado por estudantes e professores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a indenização em R$ 4.000. Cabe recurso.

De acordo com informações do tribunal, o caso ocorreu em 2007, em um grupo de e-mail de alunos e professores de um curso de pós-graduação em biologia vegetal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).No dia 1º de dezembro daquele ano, o líder da turma enviou para o grupo um e-mail em que chamou uma estudante de "imbecil" por utilizar o correio eletrônico para outros fins. "Sua retardada, pare d (sic) mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer", dizia a mensagem.

A estudante entrou com ação de indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante o grupo de 52 pessoas de seu convívio social.

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4.000. O líder da turma recorreu, mas os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau Masselli mantiveram a sentença.

"Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de 'imbecil' e 'retardada'", ressaltou o relator. Segundo o magistrado, a veiculação do texto "teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva".

Fonte: UOL Noticias